O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou hoje no Diário
Oficial do Estado o Decreto nº 50.785, concedendo descontos no valor de
juros e multas para pagamento parcelado de dívidas de ICMS, incluindo o
diferencial de alíquotas (imposto de fronteira).
Para as empresas cadastradas no Regime Geral, é possível parcelar o débito em até 60 vezes, com desconto de 40% no valor dos juros e desconto progressivo no valor das multas aplicadas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar o débito de ICMS entre 61 e 120 vezes, com redução de 40% no valor dos juros.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas.
Para as empresas cadastradas no Regime Geral, é possível parcelar o débito em até 60 vezes, com desconto de 40% no valor dos juros e desconto progressivo no valor das multas aplicadas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar o débito de ICMS entre 61 e 120 vezes, com redução de 40% no valor dos juros.
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