Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que
não deve ser descontada do trabalhador a contribuição previdenciária
quando do pagamento do aviso prévio indenizado (não trabalhado).
A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, excluiu a incidência da contribuição previdenciária da parcela referente ao aviso prévio não trabalhado. Assim, por falta de previsão em lei, o TST sedimentou o entendimento pela não exigibilidade do tributo por parte da União e o consequente desconto no rendimento do trabalhador.
A Lei 9.528/97, que alterou a Lei 8.212/91, excluiu a incidência da contribuição previdenciária da parcela referente ao aviso prévio não trabalhado. Assim, por falta de previsão em lei, o TST sedimentou o entendimento pela não exigibilidade do tributo por parte da União e o consequente desconto no rendimento do trabalhador.
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