O Decreto N° 8.118 de 10 de outubro de 2013 alterou o Decreto 7.721/12.
Saiba o que mudou:
Antes: a partir da TERCEIRA solicitação de seguro desemprego, em um
período de dez anos o pagamento das parcelas fica condicionada a
participação em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.
Depois: a partir da SEGUNDA solicitação de seguro desemprego, em um
período de dez anos o pagamento das parcelas fica condicionada a
participação em curso de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas.
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