A Lei 12.865 promulgada em 09 de outubro de 2013, resultante da conversão da Medida Provisória nº 615/13, introduziu diversas alterações em matéria tributária. Selecionamos algumas para apresentá-las resumidamente:
1) PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
- Norma de atualização, permitindo o trâmite do processo de forma digitalizada e afins;
2) PIS E COFINS IMPORTAÇÃO – LEI 10.865/04
- Altera o conceito de base de cálculo das contribuições (PIS e Cofins), vinculando-a apenas ao valor aduaneiro da operação;
3) SOJA – PIS E COFINS
- Suspende a incidência do PIS e da Cofins nas saídas de soja e alguns de seus derivados, bem como institui crédito presumido em relação aos produtos que especifica;
4) PARCELAMENTO DE DÉBITOS
- Institui parcelamento de débitos de PIS e Cofins de instituições financeiras e companhias seguradoras, bem como de IRPJ e CSLL sobre lucro de empresas controlada ou coligadas no exterior e reabre o prazo, até 31/12/2013 para adesão ao chamado Refis da Crise (Lei 11.941/09) e de débitos com autarquias, fundações públicas federais e com a Procuradoria Geral Federal.
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