quarta-feira, 6 de maio de 2015

GESTANTE: DIREITO A DISPENSA DO TRABALHO PARA CONSULTAS E EXAMES


A empregada tem direito a se ausentar do trabalho para a realização consultas e exames durante a gravidez.

Entretanto, a sua ausência deve ser autorizada pelo empregador e combinada previamente, não sendo lícito à empregada simplesmente se ausentar ao trabalho sem qualquer justificativa ou prévio ajuste.

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