segunda-feira, 16 de março de 2015

ESTAGIÁRIO TAMBÉM TEM DIREITOS


Por definição legal, “o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundame...ntal, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

O estágio pode ser obrigatório ou facultativo. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do estudante.

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

O estágio, tanto o obrigatório quanto o facultativo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a empresa ou órgão concedente, desde que observada a matrícula e freqüência regular do estudante, devendo ainda ser celebrado - e cumprido na íntegra - termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e haver compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Poderá haver reconhecimento de vínculo de emprego entre o estagiário e a parte concedente do estágio em caso de descumprimento dos critérios previstos no parágrafo anterior, ocasião em que serão devidos ao reclamante todos os direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei.

Seguem alguns dos direitos conferidos aos estagiários:

TERMO DE COMPROMISSO firmado com a instituição de ensino e a empresa ou órgão concedente do estágio;

JORNADA REDUZIDA, podendo ser de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular

REMUNERAÇÃO por bolsa estágio;

RECESSO de 30 dias a cada ano de estágio, que equivale às “férias” do estagiário, sendo devido o pagamento da bolsa estágio durante esse período;

AUXÍLIO TRANSPORTE para ir e voltar do trabalho, em se tratando de estágio facultativo;

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS cuja apólice deverá observar os valores de mercado;

TERMO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO por ocasião do desligamento.

Notas:
Informações extraídas da Lei n° 11.788/2008 - Lei do Estágio

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