É ASSEGURADO AO IDOSO:
ATENDIMENTO PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;...
GARANTIA de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
PRIORIDADE no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios e em unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação;
FORNECIMENTO GRATUIO DE MEDICAMENTOS, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
NÃO COMPARECIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS, em caso de enfermidade, podendo ser representado por procurador legalmente constituído ou, quando de interesse do Poder Público, ser contatado pelo agente público em sua residência;
NÃO SER DISCRIMINADO NOS PLANOS DE SAÚDE pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (CINQÜENTA POR CENTO) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais
PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos;
GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS aos maiores de 65 anos;
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.
(LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO)
ATENDIMENTO PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;...
GARANTIA de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;
PRIORIDADE no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios e em unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação;
FORNECIMENTO GRATUIO DE MEDICAMENTOS, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
NÃO COMPARECIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS, em caso de enfermidade, podendo ser representado por procurador legalmente constituído ou, quando de interesse do Poder Público, ser contatado pelo agente público em sua residência;
NÃO SER DISCRIMINADO NOS PLANOS DE SAÚDE pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (CINQÜENTA POR CENTO) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais
PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos;
GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS aos maiores de 65 anos;
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.
(LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO)
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