quarta-feira, 11 de março de 2015

DIRETOS DA PESSOA NA MELHOR IDADE!

 
 
É ASSEGURADO AO IDOSO:

ATENDIMENTO PREFERENCIAL imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;...

GARANTIA de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

PRIORIDADE no recebimento da restituição do Imposto de Renda;

ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, com atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios e em unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação;

FORNECIMENTO GRATUIO DE MEDICAMENTOS, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

NÃO COMPARECIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS, em caso de enfermidade, podendo ser representado por procurador legalmente constituído ou, quando de interesse do Poder Público, ser contatado pelo agente público em sua residência;

NÃO SER DISCRIMINADO NOS PLANOS DE SAÚDE pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

DESCONTOS DE PELO MENOS 50% (CINQÜENTA POR CENTO) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais

PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos;

GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS aos maiores de 65 anos;

PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais, em qualquer instância.

(LEI Nº 10.741/2003 - ESTATUTO DO IDOSO)

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