SEU VEÍCULO FOI FURTADO OU ROUBADO? SOFREU ACIDENTE COM PERDA TOTAL?
VOCÊ TEM DIREITO À DISPENSA DO PAGAMENTO OU A RESTITUIÇÃO DO IPVA!
A legislação estadual do RS prevê a possibilidade de isenção de recolhimento ou a restituição do valor pago a título de IPVA quando ocorrer a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que configure a perda do seu domínio útil ou da posse....
O valor a ser devolvido será proporcional ao número de meses em que o contribuinte ficar sem o veículo, considerando o período de janeiro a dezembro do ano em que ocorrer o furto, roubo ou perda total.
Se o veículo for recuperado, será devida a restituição somente em relação aos meses em que o proprietário ficou sem o mesmo.
Para ter acesso à isenção ou à devolução do imposto é necessário fazer requerimento administrativo mediante o preenchimento do formulário disponível no site da Secretaria da Fazenda do RS (https:// www.sefaz.rs.gov.br/Site/ MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_ pa_rep_ind_ipva).
Será necessário apresentar prova do furto ou roubo, além da documentação indicada no próprio formulário de requerimento administrativo.
O prazo para requerer a restituição é de até 5 anos a contar da data do pagamento do IPVA. Entretanto, a restituição do valor não se opera de imediato. O Estado poderá realizar a restituição do valor em até 3 anos a contar do requerimento administrativo.
Por fim, cabe referir que o pedido de restituição também poderá ser feito mediante ingresso com ação judicial.
VOCÊ TEM DIREITO À DISPENSA DO PAGAMENTO OU A RESTITUIÇÃO DO IPVA!
A legislação estadual do RS prevê a possibilidade de isenção de recolhimento ou a restituição do valor pago a título de IPVA quando ocorrer a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que configure a perda do seu domínio útil ou da posse....
O valor a ser devolvido será proporcional ao número de meses em que o contribuinte ficar sem o veículo, considerando o período de janeiro a dezembro do ano em que ocorrer o furto, roubo ou perda total.
Se o veículo for recuperado, será devida a restituição somente em relação aos meses em que o proprietário ficou sem o mesmo.
Para ter acesso à isenção ou à devolução do imposto é necessário fazer requerimento administrativo mediante o preenchimento do formulário disponível no site da Secretaria da Fazenda do RS (https://
Será necessário apresentar prova do furto ou roubo, além da documentação indicada no próprio formulário de requerimento administrativo.
O prazo para requerer a restituição é de até 5 anos a contar da data do pagamento do IPVA. Entretanto, a restituição do valor não se opera de imediato. O Estado poderá realizar a restituição do valor em até 3 anos a contar do requerimento administrativo.
Por fim, cabe referir que o pedido de restituição também poderá ser feito mediante ingresso com ação judicial.
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