terça-feira, 7 de abril de 2015

DISPENSA NO PAGAMENTO DO IPVA EM CASO DE FURTO OU PERDA TOTAL DO VEÍCULO

 
 
SEU VEÍCULO FOI FURTADO OU ROUBADO? SOFREU ACIDENTE COM PERDA TOTAL?
VOCÊ TEM DIREITO À DISPENSA DO PAGAMENTO OU A RESTITUIÇÃO DO IPVA!

A legislação estadual do RS prevê a possibilidade de isenção de recolhimento ou a restituição do valor pago a título de IPVA quando ocorrer a perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que configure a perda do seu domínio útil ou da posse....

O valor a ser devolvido será proporcional ao número de meses em que o contribuinte ficar sem o veículo, considerando o período de janeiro a dezembro do ano em que ocorrer o furto, roubo ou perda total.

Se o veículo for recuperado, será devida a restituição somente em relação aos meses em que o proprietário ficou sem o mesmo.

Para ter acesso à isenção ou à devolução do imposto é necessário fazer requerimento administrativo mediante o preenchimento do formulário disponível no site da Secretaria da Fazenda do RS (https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_cds_pa_rep_ind_ipva).

Será necessário apresentar prova do furto ou roubo, além da documentação indicada no próprio formulário de requerimento administrativo.

O prazo para requerer a restituição é de até 5 anos a contar da data do pagamento do IPVA. Entretanto, a restituição do valor não se opera de imediato. O Estado poderá realizar a restituição do valor em até 3 anos a contar do requerimento administrativo.

Por fim, cabe referir que o pedido de restituição também poderá ser feito mediante ingresso com ação judicial.

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