Muita gente não sabe que no caso de ser acometido por uma doença grave, tal como o câncer, a legislação lhe garante uma série de direitos.
Confira alguns dos direitos da pessoa com câncer e ajude a divulgá-los:...
SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). (Lei 8.036/90) - Onde acessar: Caixa Econômica Federal
SAQUE DO PIS-PASEP: O saque total de cotas é permitido nos casos em que o titular ou dependente for acometido por neoplasia maligna (câncer). Em caso de morte, o saldo da conta será pago aos dependentes ou, na falta destes, aos sucessores do titular. (LC 26/1975) - Onde acessar: PIS – Caixa Econômica Federal; PASEP – Banco do Brasil
QUITAÇAO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇAO (SFH): Quando o financiamento tiver cobertura de seguro habitacional e a doença acarrete incapacidade para o trabalho (invalidez permanente), ou quando houver se houver cláusula específica no instrumento de compra e venda do imóvel. Importante salientar que a incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. (Lei 10.406/2002) – Onde acessar: entidade financeira (banco) que efetuou o financiamento do imóvel.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS EM TODAS AS INSTÂNCIAS: Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de doença grave (câncer), terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais e, em se tratando de processo administrativo, em qualquer órgão ou instância. Nos processos judiciais, concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. (Lei 12.008/2009)
AUXÍLIO-DOENÇA: A pessoa com câncer poderá requerer o auxílio-doença independente do período de carência de 12 contribuições mensais, bastando que seja filiado ao Regime Geral de Previdência Social. (Lei 8.213/91) – Onde acessar: Agência da Previdência Social
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: Da mesma forma que o auxílio-doença, para a pessoa portadora de câncer não haverá necessidade de cumprir a carência, bastando a mesma que seja filiada ao Regime Geral de Previdência Social. O benefício será devido a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença e consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário de benefício. (Lei 8.2013/91) – Onde acessar: Agência da Previdência Social
ASSISTENCIA PERMANENTE: O valor da aposentadoria por invalidez do enfermo que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, bem como será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado. A assistência permanente cessará com a morte do beneficiário, não sendo incorporável ao valor da pensão. (Lei 8.2013/91) – Onde acessar: Agência da Previdência Social
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS): Ao enfermo que não goza da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social será garantido o benefício da prestação continuada da Lei Orgânica de Assistência social, no valor de 1 salário mínimo, desde que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, entendendo-se nessa condição aquela pessoa cuja renda mensal per capita da família seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Lei 8.742/93) – Onde acessar: Agência da Previdência Social
ISENÇAO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: As pessoas com câncer terão seus proventos de aposentadoria isentos de imposto de renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois que ocorrer a aposentadoria. (Lei 7.713/88 e Decreto 3.000/99) – Onde acessar: junto ao órgão pagador da aposentadoria (INSS, IPERGS, Prefeitura...)
INÍCIO IMEDIATO DO TRATAMENTO OU NO PRAZO DE ATÉ 60 DIAS: O paciente com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. (Lei 12.732/2012)
ACESSO GRATUITO A MEDICAMENTOS: Os pacientes acometidos por manifestações dolorosas em razão do câncer terão tratamento privilegiado e gratuito, quanto ao acesso às prescrições e dispensação de analgésicos. (Lei 12.732/2012) – Onde acessar: Hospitais e Postos de Saúde do SUS.
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: No âmbito da saúde pública, as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama em razão do tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, cabendo ao SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar o serviço utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias. Havendo condições, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico ou, na impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. (Lei 9.797/99)
Na rede particular, cabe às operadoras de saúde, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. (Lei 9.656/98)
ISENÇAO DE TRIBUTOS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS: se em razão da doença a pessoa adquirir algum tipo de deficiência que acarrete o comprometimento da sua função física, na compra de veículo adaptado o paciente contará com isenção de IPI (Lei 8.989/1995), ICMS (no Rio Grande do Sul – Decreto n° 37.699/97) e do IPVA (no Rio Grande do Sul – Lei n° 8.115/85). Onde Acessar: IPI – Preencher requerimento junto a Receita Federal do Brasil; ICMS e IPVA – SEFAZ/RS ou SEFAZ estadual de onde residir o paciente.
Importante referir que ocorrendo a negativa de qualquer dos direitos elencados acima, é possível pleiteá-los mediante ação judicial.
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