A MP n° 651 publicada ontem, 10/07/2014, trouxe diversas disposições dentre as quais podemos destacar:
1) Inovações em relação a dívidas perante o FGTS, particularmente de pequenos valores;
2) REFIS da Crise: escalonamento do percentual da entrada que a empresa deve efetuar, no caso de parcelamento;
3) Os contribuintes que possuem parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para a quitação do parcelamento, condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado;
4) Retorno do REINTEGRA, cujos percentuais serão fixados em Portaria a ser editada pelo Ministério da Fazenda.
Fiquem atentos, há prazos para que devem ser observados para que possa auferir determinados abatimentos listados na Medida Provisória.
1) Inovações em relação a dívidas perante o FGTS, particularmente de pequenos valores;
2) REFIS da Crise: escalonamento do percentual da entrada que a empresa deve efetuar, no caso de parcelamento;
3) Os contribuintes que possuem parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para a quitação do parcelamento, condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado;
4) Retorno do REINTEGRA, cujos percentuais serão fixados em Portaria a ser editada pelo Ministério da Fazenda.
Fiquem atentos, há prazos para que devem ser observados para que possa auferir determinados abatimentos listados na Medida Provisória.
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