A Medida Provisória nº 615, posteriormente convertida no Projeto de
Lei de conversão (PLV) nº 21/2013 está em vias de ser convertida em
Lei, para, dentre outras determinações, reabrir o prazo para adesão ao
parcelamento da Lei 11.941/2009, até 31 de dezembro deste ano.
Trata-se de nova oportunidade para que os contribuintes com débitos para com o fisco obtenham descontos no pagamento de multas, juros e demais acréscimos legais.
A promulgação da lei e, por certo, a regulamentação da matéria, deverão determinar as formas de equacionamento de dívidas com o fisco federal.
Trata-se de nova oportunidade para que os contribuintes com débitos para com o fisco obtenham descontos no pagamento de multas, juros e demais acréscimos legais.
A promulgação da lei e, por certo, a regulamentação da matéria, deverão determinar as formas de equacionamento de dívidas com o fisco federal.
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