quarta-feira, 25 de setembro de 2013

REFORMA DO ISS



O governo prepara uma ampla proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. Entre as principais alterações constam mudanças na forma de cobrança sobre operações com cartões de crédito, planos de saúde e leasing, além de uma ampliação no número de serviços que são alcançados pelo tributo, em especial o setor de tecnologia (informática, comunicações, etc).

O projeto ainda não foi enviado ao Congresso Nacional, pois faltam algumas definições técnicas, mas espera-se para este ano ainda a votação e aprovação, com a entrada em vigor em 2014.

O governo também espera fechar a porta à guerra fiscal entre os municípios.

REABERTURA DE PRAZO PARA ADESÃO AO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009



A Medida Provisória nº 615, posteriormente convertida no Projeto de Lei de conversão (PLV) nº 21/2013 está em vias de ser convertida em Lei, para, dentre outras determinações, reabrir o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, até 31 de dezembro deste ano.

Trata-se de nova oportunidade para que os contribuintes com débitos para com o fisco obtenham descontos no pagamento de multas, juros e demais acréscimos legais.

A promulgação da lei e, por certo, a regulamentação da matéria, deverão determinar as formas de equacionamento de dívidas com o fisco federal.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

DECISÃO IMPEDE A INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE PIS E COFINS



A decisão do STF que julgou pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e do PIS e da Cofins nas importações (RE-559937/RS), proferida em março deste ano, começa a render frutos nos julgados que buscam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

A Justiça Federal do município de Osasco, vinculada ao TRF da 3ª Região, garantiu já em medida liminar, que o contribuinte excluísse da base de cálculo do PIS e da Cofins, o ICMS destacado nas operações (MS 00033055620134036130 - 2ª Vara/SP-Osasco). As decisões possuem o mesmo entendimento, o de que os tributos incidentes na base de cálculo das contribuições não são efetivamente faturamento das empresas, mas apenas repasse de custo dos tributos, sendo receita para os estados e municípios.