sexta-feira, 26 de junho de 2015

UNIÃO HOMOAFETIVA

Em votação apertada nos EUA, por 5 votos a 4, a Suprema Corte declarou constitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Aqui no Brasil, já em 2011, o STF reconheceu a união estável homoafetiva (ADPF 132/RJ e ADI 4277/DF), decisão que foi uniformizada no país por meio da Resolução n° 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que vedou aos cartórios a recusa na conversão de união estável em casamento, bem como a habilitação e celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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