VOCÊ SABE QUAIS FALTAS AO SERVIÇO SÃO JUSTIFICADAS PELA CLT?
O trabalhador receberá a remuneração do dia ou dos dias em que esteve ausente, sem qualquer desconto em seu salário, nos casos de:...
LUTO: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
CASAMENTO: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
NASCIMENTO DE FILHO: por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
DOAÇÃO DE SANGUE: por 1 dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
ALISTAMENTO ELEITORAL: até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
SERVIÇO MILITAR: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VESTIBULAR: nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
COMPARECIMENTO EM JUÍZO: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
REPRESENTAÇÃO SINDICAL: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
(CF/88. art. 7°, ADCT art 10, § 1º e CLT art. 473)
LUTO: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
CASAMENTO: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
NASCIMENTO DE FILHO: por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
DOAÇÃO DE SANGUE: por 1 dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
ALISTAMENTO ELEITORAL: até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
SERVIÇO MILITAR: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VESTIBULAR: nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
COMPARECIMENTO EM JUÍZO: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
REPRESENTAÇÃO SINDICAL: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
(CF/88. art. 7°, ADCT art 10, § 1º e CLT art. 473)
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