segunda-feira, 9 de março de 2015

FALTAS AO SERVIÇO JUSTIFICADAS POR LEI

 

VOCÊ SABE QUAIS FALTAS AO SERVIÇO SÃO JUSTIFICADAS PELA CLT?
 
O trabalhador receberá a remuneração do dia ou dos dias em que esteve ausente, sem qualquer desconto em seu salário, nos casos de:...

LUTO: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

CASAMENTO: até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

NASCIMENTO DE FILHO: por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

DOAÇÃO DE SANGUE: por 1 dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

ALISTAMENTO ELEITORAL: até 2 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;

SERVIÇO MILITAR: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VESTIBULAR: nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

COMPARECIMENTO EM JUÍZO: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

REPRESENTAÇÃO SINDICAL: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

(CF/88. art. 7°, ADCT art 10, § 1º e CLT art. 473)

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