sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

CACHORRO NA JANELA DO CARRO: É FOFO, MAS DA MULTA!!!

 


 Quem já não viu essa cena: o carro andando e o cachorrinho na janela, com as orelhas ao vento?

É muito bonitinho, mas não é seguro nem para você e nem para o seu amiguinho peludo. Além de configurar infração de trânsito....

O Código de Trânsito prevê multa para quem trafegar com o bichinho de estimação para fora do veículo (como na foto da postagem) e no colo do motorista.

Os bichinhos, para a segurança deles e a sua, também não devem ser transportados soltos dentro do veículo.

Ao sair de carro com o seu amiguinho, faça sempre uso das caixas de transporte específicas para o tipo e o porte do animal, ou de cadeiras com cinto de segurança.

Observe a LEI e faça um bom passeio!

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CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - LEI Nº 9.503/1997

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - leve;
Penalidade - multa.

Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.

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