Em tempo de VOLTA ÀS AULAS, veja o que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL determina sobre a EDUCAÇÃO e o ENSINO:
A EDUCAÇÃO, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF/88. Art. 205)
O ENSINO será ministrado com base nos seguintes princípios:
IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola; LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; PLURALISMO de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais; VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; GESTÃO DEMOCRÁTICA do ensino público, na forma da lei; GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE; PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (CF/88. Art. 206)
A EDUCAÇÃO, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF/88. Art. 205)
O ENSINO será ministrado com base nos seguintes princípios:
IGUALDADE de condições para o acesso e permanência na escola; LIBERDADE de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; PLURALISMO de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; GRATUIDADE do ensino público em estabelecimentos oficiais; VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; GESTÃO DEMOCRÁTICA do ensino público, na forma da lei; GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE; PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (CF/88. Art. 206)