A Portaria nº 358, publicada no Diário
Oficial da União de 09/09/2014, com vigência a partir de 20/10/2014, estipula
que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e
à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive quanto a Contribuição
Previdenciária e de Terceiros (outras entidades).
As certidões emitidas terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias e estabelecendo que as certidões emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007 possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário