domingo, 12 de outubro de 2014

A PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL


A Portaria nº 358, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2014, com vigência a partir de 20/10/2014, estipula que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive quanto a Contribuição Previdenciária e de Terceiros (outras entidades).

                   As certidões emitidas terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias e estabelecendo que as certidões emitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007 possuirão eficácia durante o prazo de validade nelas expresso.

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