Não é de hoje que as
empresas procuram formas de competir em igual condição, ou com
alguma vantagem, frente às demais concorrentes. Neste contexto há
inúmeras ferramentas para alcançar tais objetivos, dentre as quais
destacamos a elaboração de um PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO realmente
eficiente.
Há
no mercado uma infinidade de empresas que prestam esse tipo de
serviço. Mas temos visto que, infelizmente, muitos profissionais sem
o devido conhecimento técnico vendem tal ferramenta para os
empresários como se fosse um produto pronto, de fácil aplicação,
desses que se encontra em prateleiras de supermercados, acarretando
em um instrumento ineficaz na busca de competitividade.
A
elaboração de um planejamento tributário deve passar por alguns
passos para que possa ser validado, evitando tornar-se um projeto
inócuo, cujos frutos possam ser glosados pela autoridade tributante.
Primeiramente, é fundamental que se tenha em mãos a situação
atual da empresa, receitas, custos e despesas realizados e
projetados, perfeitamente detalhados. Passo seguinte seria a
definição dos objetivos a serem alcançados com o trabalho (redução
da carga tributária e demais custos operacionais, aumento da
receita, redução de passivos fiscais). Por fim a elaboração de
cenários, adotando dados reais, bem como projeções mais próximas
da realidade, a fim de evitar possíveis distorções.
O
resultado da equação desconhecimento técnico somado a adoção de
dados desconectados com a realidade e a precipitação na contratação
do serviço é conhecido por todos os envolvidos: desconfiança
generalizada por parte do empresariado; vedação indiscriminada por
parte dos órgãos de fiscalização, a aplicação de planejamentos,
equiparando-os a atos de evasão fiscal; diminuição significativa
na contratação de serviços especializados.
Ocorre
que todos, inclusive o próprio ente tributante, se utilizam da
ferramenta de planejamento fiscal como forma de ajustar e aperfeiçoar
o sistema tributário. A fórmula utilizada para definir o cálculo
do imposto de renda devido pela pessoa física na declaração de
juste anual (modelo simplificado - base presumida ou completo -
dedução das despesas), nada mais é do que um planejamento para que
o contribuinte pague o tributo com a menor carga possível.
Objetivando
eliminar ou diminuir a notória rejeição dos empresários à
utilização do instrumento de planejamento, os grandes escritórios
de consultorias têm oferecido o mesmo trabalho revestido com a
denominação de REESTRUTURAÇÃO FISCAL. Tal atitude singela tem se
mostrado eficiente, uma vez que é crescente a procura pela
efetivação do trabalho e tem o mérito de demonstrar de forma
conclusiva a necessidade da busca constante por elementos de
competitividade.
Há
que se distinguir planejamento tributário e sonegação fiscal. O
primeiro se constitui em ferramenta de aperfeiçoamento e visa a
redução lícita dos custos fiscais e operacionais, objetivo
intrínseco do sistema jurídico tributário; o segundo constitui
crime e possui por escopo desnivelar a aplicação da incidência
tributária, devendo ser eliminado do meio empresarial.
Portanto,
fica evidente que a aplicação de um planejamento tributário é um
elemento essencial na política institucional das empresas, pois visa
a busca constante pela competitividade. Um estudo criterioso e atento
das diversas normas tributárias impostas pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, tende a minorar a carga fiscal e
reduzir possíveis passivos tributários em decorrência da má
aplicação da legislação, ou de suas lacunas.
Por Marcelo Giacchin de Carvalho. Advogado, especialista em Direito Tributário pela ESMAFE/RS, sócio do escritório Giacchin & Peretti Advogados.