sexta-feira, 7 de março de 2014

VIAJANDO COM SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO: VIAGENS DOMÉSTICAS



Antes de viajar com seu amiguinho de patas, é importante tomar conhecimento de algumas exigências legais existentes para o transporte de animais domésticos ou de companhia, em território nacional.

Para cães e gatos em viagens domésticas, seja aérea ou rodoviária, não será exigida a GTA – Guia de Trânsito Animal. Entretanto, será obrigatória a apresentação de atestado sanitário emitido por médico veterinário regulamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.(1)

Destaca-se que o atestado de saúde terá validade de 10 dias e deverá ser apresentado em conjunto com o cartão de vacinas do animal.  

A vacina antirrábica será exigida para cães e gatos com mais de 90 dias de vida e deverá ser aplicada no prazo de 30 dias a um ano antes do embarque. 

Importante referir que para outras espécies de animais domésticos, como pássaros, ferrets/furões e coelhos, ainda é exigida a GTA, que deverá ser emitida por veterinário habilitado pelo Ministério da Agricultura ou órgão sanitário estadual.

Se for o caso de viagem de avião, dependendo do porte do animal e das normas da companhia aérea, será possível transportá-lo na cabine, desde que não acarrete desconforto aos demais passageiros.(2) 

É sempre conveniente consultar as companhias com bastante antecedência para verificar acerca dessa possibilidade, bem como cientificar-se quanto as regras de acondicionamento do seu animalzinho.

Quando a viagem for de ônibus, as empresas possuem limitação de três animais por veículo, sendo dois domésticos e um cão guia. Também há limitação quanto ao peso, que é de 8kg por cão ou gato, exceto quando se tratar de cão-guia.(3)

Nos itinerários intermunicipais, grande parte das empresas permite que o animalzinho viaje na cabine com seu dono, dentro da caixa de transporte, onde deverá permanecer até a chegada ao destino. Porém, assim como no caso das companhias aéreas, é muito importante consultar as empresas de ônibus quanto as suas normas internas para evitar percalços na hora de embarcar com seu amiguinho de pêlos.

Recomenda-se que todos os contatos com a companhia aérea ou empresa de transporte a ser contratada sejam, de alguma forma, documentados (protocolo de atendimento -se a empresa fornecer, troca de correspondência eletrônica, registro do nome do atendente, com data e horário do contato, etc).

Havendo a necessidade de embarcar seu animalzinho no bagageiro, certifique-se, de forma antecipada, sobre as condições em que o mesmo será transportado (acondicionamento, temperatura do ambiente, etc) e se é possível transportá-lo de forma segura, considerando a suas especificidades (espécie, raça, idade, etc). 

Ao embarcar o seu animal de estimação, você deverá receber uma via do conhecimento de embarque da companhia aérea. Exija sempre esse documento.(4)

Por fim, havendo a recusa injustificada no embarque por parte da companhia aérea ou empresa de ônibus, mesmo após terem sido observadas todas as exigências legais e orientações do contratado, comunique imediatamente a agência reguladora competente (ANAC ou ANTT).



Referências:
(1) Instrução Normativa n° 18/2006 do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
(2) Portaria nº 676/GC-5, de 13/11/2000 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
(3) Resolução n° 4.938/2008 do DAER – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.
(4) Lei nº 7.565/1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica.


(!) Em breve, aqui no Blog: “VIAJANDO COM SEU ANIMALZINHO DE ESTIMAÇÃO: VIAGENS INTERNACIONAIS”